Regulamento

Direitos e deveres dos associados

São direitos do sócio:
1. Utilizar-se das dependências da sede social, nos horários estabelecidos pela Diretoria, salvo quando alguma destas dependências tenha sido cedida ou alugada a terceiros.
2. Participar das festividades.
3. Usufruir dos bens, serviços e benefícios que lhe proporciona a “A HEBRAICA”, obedecidos os regulamentos em vigor.
4. Apresentar por escrito à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo sugestões ou propostas que considerar de interesse de “A HEBRAICA”.
5. Recorrer ao Conselho Deliberativo, em razão de penalidades que lhe forem impostas
6. Requerer à Diretoria, por escrito, sua demissão
7. Assistir às reuniões do Conselho Deliberativo, sem manifestação sobre os temas propostos ou debatidos pelos Conselheiros.

São direitos privativos do Sócio Familiar, quando quite com os cofres sociais:
1. Votar nas eleições de “A HEBRAICA”, nos termos destes Estatutos e, desde que civilmente maior, ser votado. O direito de votar nas eleições é extensivo ao cônjuge do Sócio Familiar, mas apenas a um deles será permitido o direito de ser votado.
2. Participar das Assembléias Gerais.
3. Convidar pessoas de suas relações para visitarem “A HEBRAICA”, obedecidas as regras estabelecidas pela Diretoria.
4. Solicitar à Diretoria, mediante o pagamento de taxa por ela fixada, a concessão, em caráter individual, a pessoa de suas relações comprovadamente residente no exterior ou fora do Estado, de permissão para freqüentar a sede social, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

São direitos do Sócio Individual, quando quite com os cofres sociais:
1. Adquirir, a qualquer momento, título da categoria de Sócio Familiar.
2. Obter abatimento no valor do título, da quantia vigente como jóia

São deveres do sócio:
1. Respeitar e fazer cumprir as disposições destes Estatutos, regulamentos, regimentos e resoluções das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
2. Pagar, com pontualidade, as contribuições sociais.
3. Desempenhar, com zelo e dedicação, as funções que assumir, quer decorrentes de cargos eletivos, quer para os quais for nomeado.
4. Comunicar à Diretoria, por escrito, no prazo de 30 dias, a mudança de sua resid ncia, de seu estado civil, bem como a alteração do número de seus dependentes, arcando com as conseqüências dessa omissão.
5. Exibir a carteira social, sempre que lhe for solicitada por qualquer Diretor ou funcionário de “A HEBRAICA”, especialmente ao adentrar o Clube.
6. Zelar pela preservação dos bens de “A HEBRAICA”
7. Solver, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, débitos de qualquer natureza, inclusive quando resultantes de danos materiais por ele causados ou por membros de sua família.
8. Observar na sede social, os princípios da moral, respeito e urbanidade.
9. Atender às convocações da Comissão de Sindicância e Disciplina.
10. Responder junto à “A HEBRAICA”, como proponente, por declaração na apresentação de candidato a sócio.
11. Respeitar os diretores, conselheiros e sócios e tratar com urbanidade os funcionários do clube.
12. Fazer com que sejam fielmente cumpridos os deveres sociais pelos membros de sua família e convidados.
13. Não oferecer ou exibir, para fins de negócio, mercadoria, objeto, confecção ou produto de qualquer natureza, na sede social ou em dependência do clube, ou, em tais locais, praticar ou tentar praticar qualquer ato de comércio, inclusive manual ou de propaganda, salvo com autorização por escrito da Diretoria.